
O luto e o inventário
Existe prazo para fazer inventário?
Sim, não parece razoável, mas existe e é curto!
O prazo para abertura de inventário é de 60 dias contados a partir da data do óbito, sob pena de incidência de multa.
Cada Estado da federação adota uma política diferenciada em relação à exigência da multa. A multa inicial é de, em média, 10% sobre o ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação devido sobre os bens da pessoa que faleceu e que serão transferidos após a sua morte. Se o atraso para a abertura do inventário passar de 180 dias, o percentual devido pela multa pode subir para 20%.
Ressalta-se que, apesar da incidência de multa em alguns Estados, não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes do atraso na instauração de inventário.
Além disso, a depender das circunstâncias, é possível afastar judicialmente a multa, desde que comprovada a falta de razoabilidade em exigir que os herdeiros consigam, durante o período de luto, se organizar financeiramente, reunir os documentos exigidos e contratar advogado para cumprir o prazo estabelecido pela legislação.
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