
Guarda de Animais
O conceito de família vem sendo cada vez mais moldado e alterado pela valorização do afeto que ultrapassa o vínculo biológico.
Nessa perspectiva, a ordem jurídica não pode desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação. Diante da ausência de lei específica sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento considerando ser possível a regulamentação, pelos tutores que decidiram se separar, sobre a moradia, direitos de visitação, trato, despesas e demais direitos e deveres de cada tutor perante o animal, que continua sendo parte da família de ambos.
Para garantir a validade e eficácia do documento, o acordo de guarda de animal realizado pelos tutores deve ser registrado em cartório, e, através do e-Notariado, é possível que esse ato de registro seja realizado por videoconferência digital.
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