
Escrituras Públicas
Há inúmeros atos da vida civil que podem, ou devem, ser formalizados através da escritura pública, sendo o principal exemplo o registro de imóveis, bem como o inventário e a partilha de bens, nas hipóteses em que são admitidos de forma extrajudicial.
A escritura pública é o documento que atribui segurança jurídica ao ato realizado pelos particulares, na medida em que este é formalizado pelo Tabelião, que, dotado de fé-pública, atesta a capacidade das partes interessadas e a veracidade do ato a ser escriturado, registrando-o de acordo com os preceitos da lei.
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