Dissolução de União Estável

Dissolução de União Estável

A união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua de um casal. Quando esse relacionamento chega ao fim, é importante comparecer em cartório para formalizar a dissolução da união estável – que pode ser feita extrajudicialmente, quando o casal estiver em consenso sobre a separação e quando não tiverem filhos menores ou incapazes.

De outro lado, muitas pessoas vivem relacionamentos com características de união estável, sem o formalizarem como tal. Quando essas relações terminam, ainda assim é importante formalizar a dissolução? Sim! É a dissolução formal da união estável que assegura a partilha de bens e o eventual pagamento de pensão alimentícia.

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