
As operadoras de saúde podem interferir na prescrição médica?
Não raras vezes, os planos de saúde atribuem aos médicos a responsabilidade pelos custos dos tratamentos, impondo limites à prescrição de medicamentos e procedimentos.
Entretanto, da classe médica só se pode exigir que a prescrição esteja de acordo com as melhores evidências científicas e com o princípio da beneficência, tendo em vista que o foco do exercício profissional da medicina deve ser sempre o tratamento médico responsável e a segurança do paciente.
Sendo assim, o médico deve atuar com total compromisso com a saúde e a vida do paciente, mantendo sua autonomia profissional e não permitindo que questões relacionadas aos custos interfiram em sua atuação profissional e na indicação do melhor tratamento para o paciente. As questões jurídicas e administrativas devem ser deixadas a cargo dos gestores dos planos de saúde e do judiciário.
Ressalte-se, por fim, que cabe ao paciente, dentro de suas condições econômicas e jurídicas, estabelecer as estratégias a serem adotadas para buscar, ou não, o financiamento do tratamento médico prescrito, podendo, se existirem condições jurídicas para tanto, valer-se do ajuizamento de demandas judiciais para garantir o seu acesso ao melhor tratamento possível, comprovando as evidências científicas existentes.